Como funciona a divisão de bens após o falecimento de um familiar?

O inventário, a sucessão e o processo de divisão de bens muitas vezes se confundem e geram dúvidas por tocarem em pontos importantes como procedimento de partilha,  herdeiros e patrimônio e, é claro, a dolorosa perda de um ente querido. 

Sendo assim, entender alguns termos jurídicos e como funciona a divisão de bens é essencial para abreviar o procedimento e gerar consenso entre os envolvidos. 

Como funciona a divisão de bens quando um parente falece?

Por lei, a transmissão do patrimônio deve ser feita de uma forma que todos os herdeiros recebam sua parte na herança.

Se a pessoa que faleceu não deixou um planejamento sucessório ou testamento, a divisão dos bens segue o que estabelece o Código Civil, os chamados “herdeiros necessários”.

Quando há descentes, eles são os primeiros, juntamente ao cônjuge sobrevivente. Note que o Código Civil considera os filhos da união atual ou de qualquer outro tipo de relacionamento, ainda que extraconjugal.

Em relação ao cônjuge, leva-se em conta o regime de casamento ou se há contrato pré-nupcial.

Nos casos de uniões sob o regime de comunhão universal, o companheiro tem direito a 50% de todo o patrimônio pessoal de quem faleceu.

Já no caso do regime de comunhão parcial, o direito a 50% recai somente sobre o patrimônio adquirido após o casamento.

Em ambos os casos, porém, além desse percentual, o cônjuge participa da divisão do restante dos bens se houver filhos dessa união.

E quanto aos outros 50% da herança?

Os outros 50% da herança serão divididos da seguinte forma:

  • igualmente entre os filhos e o cônjuge;
  • se não houver descendentes, o cônjuge e os pais de quem faleceu que vão dividir a herança;
  • no caso de não haver nem descendentes, nem ascendentes, o cônjuge receberá toda a herança;
  • não havendo filhos, pais ou cônjuge, tornam-se herdeiros os tios, primos e irmãos.

Para ficar claro, vamos dar um exemplo. Imagine que o casal seja casado sob o regime de comunhão parcial de bens, o patrimônio conjunto seja de R$ 1.200.000,00 e a parte que faleceu tinha um bem no valor de R$ 210.000,00, anterior ao casamento.

Após a morte, automaticamente, o cônjuge sobrevivente tem direito a R$ 600.000,00 por ser meeiro e dividirá os 50% restantes, mais o bem pessoal de duzentos e dez mil, com os outros herdeiros legais. Se forem dois filhos, o valor dividido ficará dessa forma:

  • cônjuge — R$ 600.000,00 + R$ 200.000,00 (resultado da divisão dos 50% restante por três beneficiários) + R$ 70.000,00 (referente ao patrimônio pessoal de quem faleceu). O total da herança será de R$ 870.000,00;
  • filhos — R$ 200.000,00 + R$ 70.000,00. O total da herança será de R$ 270.000,00 para cada.

Se o regime de casamento for a comunhão universal de bens, o cônjuge será meeiro de toda a herança, ou seja, inclusive do bem individual. Já no caso de uma união com separação total de bens, a divisão é feita de forma igualitária entre todos os herdeiros. Desse modo, cada um receberá 33,33% do patrimônio total.

Infelizmente, nem sempre a transmissão do patrimônio acontece de forma tranquila, pois podem ocorrer disputas judiciais.

O resultado é um grande desgaste das relações familiares e uma possível desvalorização do patrimônio, que não recebe os cuidados necessários, enquanto a demanda não determina quem serão os beneficiados.

Quais são as principais regras para a divisão de bens?

O dono dos bens tem o direito de distribuir até 50% da herança da forma que preferir, indicando, inclusive, um único herdeiro, desde que devidamente documentado em vida. Os outros 50% devem ser partilhados conforme o previsto em lei.

Lembre-se de que isso só é possível com os bens que pertencem exclusivamente ao titular, a parte do cônjuge estabelecida pelo regime de casamento está garantida. Mesmo uma união com separação total de bens dá direito ao companheiro participar da divisão igualitária com os outros herdeiros.

Quais são os primeiros passos para a divisão de bens?

Se não houver testamento ou memores de idade e os beneficiários concordarem, é possível fazer a divisão de bens por meio de escritura pública em um tabelião. Nos outros casos, o processo se realizará pela justiça com o acompanhamento de um advogado. Em ambos os casos a presença do advogado é obrigatória.

Após definido como será o processo de partilha, é feito o levantamento do patrimônio, a fim de identificar todos os bens e eventuais dívidas — é o que chamamos inventário. Além disso, é preciso checar se a documentação dos bens está regular e negociar ou quitar eventuais dívidas.

Caso o inventário seja judicial, é preciso escolher um inventariante, que será a pessoa responsável por representar o processo em juízo.

Então, o responsável vai recolher o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo cobrado sobre doações em vida ou heranças. O percentual varia de um estado para outro, mas é limitado a 8%.

Alexandre Noal dos Santos

OAB/RS 91.574