Defesa do Servidor Público no Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

Pode ser que você tenha sido notificado de um PAD ou que esteja em algum outro estágio dele, ou ainda, que ele tenha sido finalizado e você esteja se sentindo injustiçado.

A primeira pergunta que um servidor ou empregado público costuma a se fazer ao tomar ciência de um PAD é: preciso de um advogado para me defender? Ou ainda, se eu contratar um advogado não terei represália do órgão ou empresa pública para o qual sirvo?

Essa é a primeira coisa que é importante que se tenha clareza. De início, você pode se defender em um PAD sozinho, mas você provavelmente não deve. Costumo informar isso aos meus clientes, e depois eles se lembram e agradecem por isso: “Você até sabe como um PAD começa, mas você não sabe como ele termina”.

Muitas são as injustiças que o servidor ou empregado público pode passar por meio do Processo Administrativo Disciplinar. Dessa forma, é essencial que seja contratado advogado, para realização de defesa técnica.

Uma defesa técnica em PAD faz com que o processo disciplinar seja conduzido com mais cuidado, respeito e ordem jurídica pela comissão apuradora, evitando abusos, omissões e irregularidades de toda a sorte. Muitos ainda cometem o erro de contar com o Poder Judiciário no caso de um PAD ter resultado negativo. Mas você não deve fazer um jogo de apostas em casos como esses, principalmente porque as oitivas e provas colhidas no decorrer do PAD geralmente são inteiramente consideras pelo juiz em um processo judicial. Se o PAD não foi bem conduzido, isso te prejudicará também na instância judicial.

Ao ter auxílio de um advogado, todos perceberão o quanto você possui absoluta confiança e respeito por sua função pública. Escolher o profissional que te defenderá deve ser o seu primeiro passo, e talvez seja o mais importante deles.

Como se preparar para a defesa no processo administrativo disciplinar?

O primeiro passo para se preparar para a defesa no processo administrativo disciplinar é conhecer os fatos que motivaram a abertura do processo.

É importante analisar com cuidado todas as informações disponíveis e, se necessário, buscar ajuda de um advogado especializado.

Além disso, é preciso reunir todos os documentos que possam ser úteis para a defesa, como registros de horários, comprovantes de cumprimento de metas e depoimentos de testemunhas.

Como elaborar a defesa no processo administrativo disciplinar?

A elaboração da defesa no processo administrativo disciplinar deve ser feita de forma cuidadosa e estratégica.

É importante apresentar argumentos sólidos e fundamentados em provas e documentos, e evitar acusações infundadas ou agressões pessoais.

Além disso, é fundamental seguir a estrutura prevista pela administração pública para a elaboração da defesa.

É importante apresentar a identificação do servidor, a descrição dos fatos que motivaram a abertura do processo, os argumentos da defesa e, se necessário, o pedido de produção de provas.

Recurso administrativo no PAD

Quando um servidor público é acusado de algo no processo administrativo disciplinar (PAD), ele tem o direito de recorrer caso não concorde com a decisão da autoridade competente.

O recurso administrativo pode ser feito pelo próprio servidor ou por seu advogado, e geralmente tem um prazo de 5 a 15 dias para ser apresentado após a ciência da decisão, a depender do Estatuto Jurídico a ser observado.

No recurso administrativo, o servidor deve explicar os motivos pelos quais não concorda com a decisão e mostrar por que acha que ela deve ser revista ou mudada.

Após receber o recurso, a autoridade competente deve avaliá-lo e emitir uma nova decisão, que pode ser a mesma ou diferente da decisão anterior.

É importante lembrar que a decisão tomada no recurso administrativo, em regra,  é final na esfera administrativa. Ou seja, caso o servidor não concorde novamente, ele pode buscar a via judicial para tentar mudar a decisão.

Por isso, reitera-se a importância de sempre contar com a consultoria de um advogado especialista.

Embora não seja obrigatória a presença de um advogado para a defesa no processo administrativo disciplinar, é altamente recomendável que o servidor conte com um profissional especializado na área.

O advogado poderá orientar o servidor sobre a melhor forma de apresentar a sua defesa, indicar as provas necessárias e apresentar os argumentos mais adequados.

Além disso, o advogado poderá acompanhar todas as fases do processo, garantindo que o servidor tenha o melhor resultado possível.

Após as fases em que se pode recorrer na área administrativa, pode ser que você não consiga reparar ou corrigir uma decisão feita no PAD.

Assim, quando todas as opções administrativas forem esgotadas, em especial, se houver alguma ilegalidade, é possível entrar com ação judicial.

Jurisprudência a Respeito Do Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

O PAD está sujeito a muitas controvérsias, várias das quais acabam judicializadas e chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os Tribunais Superiores têm anulados PADs, por exemplo, em razão dos casos de suspeição e de impedimento dos membros da Comissão Processante. Ainda, existem os casos de anulação do PAD por violação ao contraditório e à ampla defesa. Casos também de anulação de PAD por perseguição indevida da Administração Pública ao servidor, bem como de ausência de comprovação das condutas listadas e tipificadas pela Administração contra o servidor.  

A jurisprudência é farta e, muitas vezes, favorável ao servidor público.

Portanto, a contratação de um advogado é indispensável para que sejam resguardados todos os direitos do servidor público.