Informativo nº 258 do Tribunal Superior do Trabalho – TST. Efeitos da dispensa em massa sem participação do sindicato profissional

O exercício do direito potestativo do empregador na dispensa em massa não era pacífico na doutrina e na jurisprudência do TST. Antes da Reforma Trabalhista, não havia na CLT previsão acerca da dispensa em massa. O TST reafirmou o entendimento de que havia necessidade de prévia negociação coletiva para a dispensa em massa. Esse posicionamento jurisprudencial surgiu em razão das repercussões econômicas e sociais causadas por essa dispensa coletiva que, aliás, extrapolava o vínculo empregatício, alcançando a coletividade dos trabalhadores, bem como a comunidade e a economia locais.

A Reforma Trabalhista acrescentou o art. 477-A à CLT, equiparando as dispensas plúrimas e coletivas às individuais, o que, na prática, não retira nenhum direito do empregado, pois ele terá direito à totalidade das verbas rescisórias e poderá ingressar, livremente, com as medidas judiciais cabíveis.

O tema, contudo, é polêmico e já estava em discussão no STF, com repercussão geral reconhecida (Tema nº 638 – ARE 647651), que, em 08/06/2022, por maioria, fixou a seguinte tese:

“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo” (Tem 638 da repercussão geral).

Dessa forma, a participação do sindicato da categoria profissional é requisito de validade nos processos de dispensa coletiva, especialmente, nas dispensas em massa.

No processo nº TST-RO-11778-65.2017.5.03.0000, veiculado por meio do Informativo nº 258 do TST, a SDI-II do C.TST, decidiu que a não observância do diálogo sindical prévio, conforme previsto no Tema 638 do STF, não gera a invalidade das dispensas, mas tão somente ocasiona dano moral coletivo. Assim, os trabalhadores dispensados não têm, em tese, direito à reintegração.

Alexandre Noal dos Santos

OAB/RS 91.574